Incentivos

Apoios Financeiros

Brochura dos Apoios Financeiros e Benefícios Fiscais à Reabilitação Urbana

Consulte aqui o desdobrável.

IFRRU 2030

INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS (IFRRU 2030)

 

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, será estudado e proposto um modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, que, após aprovação pelas tutelas, será implementado.

Nessa Resolução ficou definido que o IFRRU 2030 vai ter como principal foco, a concretização de políticas públicas, como o aumento da oferta de habitação acessível, a melhoria da eficiência energética dos edifícios e a revitalização dos centros urbanos.

O IFRRU, a implementar no âmbito do Portugal 2030, vai funcionar em complementaridade com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 

 

Acompanhe o modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, no site do Portal da Habitação, em www.portaldahabitacao.pt ou contacte: 217 231 500.

(Conteúdo em atualização)

 

Programa de Apoio à Recuperação de Alçados e Muros para 2025

(conteúdo em atualização)

Programa de Incentivos à Recuperação de Edifícios em ARU

(conteúdo em atualização)

Incentivo de redução do valor da taxa de IMI (em 10% e em 30%)

 Em resultado da amplitude das competências, para efeitos de minoração e majoração da Taxa de IMI em termos tributários, que o Município dispõe, e tendo por objetivo o combate à desertificação, previsto no nº 6 do artigo 112º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redaçãoCÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (CIMI), a Câmara Municipal de Viseu poderá conceder, anualmente, à aplicação de taxas de minoração e majoração, a todos os edifícios situados em Área de Reabilitação Urbana.

COMO FUNCIONA 

. O Município aplica, de forma automática, a minoração da taxa do IMI em 10%, a todos os prédios urbanos situados em ARU’s, exceto para os prédios degradados.

. Quanto à minoração da taxa do IMI em 20%, cumulativa com os 10%, todos os anos (no período entre junho e julho), os proprietários de imóveis/frações arrendados, que se localizam em ARU’s e que cumpram, satisfatoriamente, a sua função, podem requerer o incentivo através de requerimento próprio, a disponibilizar pela Viseu Novo SRU, anexando os documentos necessários, designadamente, a cópia do Modelo 3 e do Anexo F da Declaração de IRS do ano anterior, que podem ser remetidos via correio, e-mail ou entregue pessoalmente, na sede da empresa. 

 

Por sua vez: 

. Os edifícios que não cumpram, satisfatoriamente, a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, estando ou não ocupados, serão alvo de uma majoração em 30% da taxa de IMI.

. Serão elevadas, anualmente, ao triplo, as taxas previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 112º, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, como tal definidos em diploma próprio, cujo estado de conservação não tenha sido motivado por desastre natural ou calamidade, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 112º do CIMI, salvo quanto aos prédios abrangidos pela alínea b) do nº 2 do artigo 11º do CIMI. 

 

 

Viseu Habita (PROHABIT)

O VISEU HABITA é um programa criado pelo Município de Viseu em articulação com a HABISOLVIS e que se destina à reabilitação de edifícios degradados, com idade superior a 40 anos, propriedade ou arrendados a famílias carenciadas do concelho de Viseu.

Como funciona

A habitação a reabilitar deve corresponder à residência única, própria e permanente do candidato por um período de 10 anos a contar da data da assinatura do acordo de colaboração, não podendo assim estar devoluta. No que refere a fogos arrendados, o contrato de arrendamento deverá estar em vigor há pelo menos 5 anos, sendo que os inquilinos deverão estar autorizados pelos proprietários a realizar as obras de reabilitação e estes, por sua vez, não poderão aumentar o valor da renda por um período de 5 anos, durante o qual não poderá fazer cessar o contrato de arrendamento, exceto em caso de incumprimento. 

Comparticipações

A comparticipação processa-se sob a forma de subsídio a fundo perdido e não pode ultrapassar 12 vezes o IAS por habitação. Nas situações em que sejam promovidas obras que melhorem a eficiência energética / comportamento térmico da habitação e, consequente, o aumento dos níveis de conforto da mesma, o valor da comparticipação máxima por habitação poderá ter um incremento até 3 x IAS, ou seja, passará a ser de 15 vezes o IAS* por habitação.

As comparticipações são processadas da seguinte forma: 30% após a aprovação da candidatura e 70% após a conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de faturas, realização de vistoria e aprovação do relatório. 

Candidaturas

O período de candidaturas funciona, geralmente, de 15 de janeiro a 15 de março. Os candidatos ficam obrigados a efetuar os trabalhos (conforme a candidatura), no prazo de 1 ano, após a comunicação da aprovação.

Consulte o regulamento do Programa 'VISEU HABITA'.

Obtenha mais informações sobre este programa, no site da Câmara Municipal de Viseu ou contacte diretamente a Habisolvis E.M., sita na Rua João Mendes no 51 R/C Esq. Viseu. Telf. 232 471 069 e-mail: geral.habisolvis@mail.telepac.pt.

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