Incentivos

Apoios Financeiros

IFRRU 2030

INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS (IFRRU 2030)

 

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, será estudado e proposto um modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, que, após aprovação pelas tutelas, será implementado.

Nessa Resolução ficou definido que o IFRRU 2030 vai ter como principal foco, a concretização de políticas públicas, como o aumento da oferta de habitação acessível, a melhoria da eficiência energética dos edifícios e a revitalização dos centros urbanos.

O IFRRU, a implementar no âmbito do Portugal 2030, vai funcionar em complementaridade com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 

 

Acompanhe o modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, no site do Portal da Habitação, em www.portaldahabitacao.pt ou contacte: 217 231 500.

(Conteúdo em atualização)

 

Programa de Apoio à Recuperação de Alçados e Muros para 2025

Consulte a deliberação de Câmara sobre o Programa aqui.

Obtenha o formulário aqui.

 

DESCRIÇÃO 

PARA ALÇADOS, a Câmara Municipal concede aos proprietários de prédios urbanos, inseridos em ARU’s do concelho, incentivos financeiros para restauro, limpeza e recuperação dos alçados que sejam visíveis da via pública de acesso à entrada principal do edifício, nas situações em que esteja em causa, exclusivamente, a recuperação dos alçados (excluem-se anexos). Estão, por isso, excluídas deste apoio, as situações em que as intervenções impliquem, um aumento de área de construção e/ou em que a recuperação do alçado faça parte de uma intervenção/requalificação mais profunda do edifício, com processo de licenciamento ou comunicação prévia.

PARA MUROS, a Câmara Municipal concede aos proprietários de prédios, inseridos em ARU’s do concelho, incentivos financeiros para restauro, limpeza e recuperação de muro(s), que seja(m) confinante(s) com a via pública.

 

COMO FUNCIONA 

Os incentivos financeiros são atribuídos da seguinte forma:

  

   PARA ALÇADOS:

NATUREZA DOS TRABALHOS A EFETUARVALOR DE COMPARTICIPAÇÃO
Para alçados com granito à vista: Limpeza / Lavagem / Refechamento de juntas c/argamassa pobre de base de cal / Impermeabilização de cantariasSem preenchimento de juntas: 6 €/m2
Com preenchimento de juntas: 12 €/m2
Para alçados revestidos a azulejo: Limpeza / Lavagem de azulejo e aplicação de hidrofugante6 €/m2
Para alçados revestidos a reboco: Reparação de Reboco / Pintura12€/m2 
Reparação / Pintura de gradeamentos10€/ml
Substituição de caleiras e tubos de queda em zinco natural10€/ml
Reparação / Pintura de Beirados12€/ml

 

   PARA MUROS:

NATUREZA DOS TRABALHOS A EFETUARVALOR DE COMPARTICIPAÇÃO
Para muros com granito à vista: Limpeza / Lavagem / Refechamento de juntas c/argamassa pobre de base de cal / ImpermeabilizaçãoSem preenchimento de juntas: 6 €/ml
Com preenchimento de juntas: 12 €/ml
Para muros revestidos a azulejo: Limpeza / Lavagem de azulejo e aplicação de hidrofugante6 €/ml
Para muros revestidos a reboco: Reparação de Reboco / Pintura12€/ml

 

- Em alçados/muros com acabamento em granito à vista, a junta da pedra deve ser preenchida com argamassa pobre de base de cal e incluída a aplicação de hidrofugante, em todo o alçado/muro.

- Em alçados/muros revestidos a azulejo deve ser incluída a limpeza, lavagem e aplicação de hidrofugante, em todo o alçado/muro.

- As cores dos revestimentos devem ser iguais às existentes ou no caso de pretenderem alterar a solução cromática no(s) alçado(s)/ muro(s), devem, previamente, informar os técnicos da Viseu Novo SRU sobre as tonalidades e, posteriormente, serem executadas amostras no local, para efeitos de parecer e aprovação por parte dos Técnicos.

- Deve ser garantido o acesso aos técnicos da Viseu Novo SRU, para medição do(s) alçado(s) com visibilidade da via pública de acesso à entrada principal do edifício.

- Os interessados devem solicitar à Câmara Municipal, a atribuição dos incentivos, em impresso próprio, a fornecer pela Viseu Novo SRU. Devem ter a situação regularizada, relativamente a contribuições para a Segurança Social e a impostos devidos à Autoridade Tributária. 

- Os trabalhos só podem ser realizados, depois de deliberado o incentivo a atribuir, em reunião de Câmara Municipal. 

 

PARA ALÇADOS, o pagamento dos incentivos só será efetuado:

- Após a conclusão dos trabalhos, que, por sua vez, deve ser comunicada à Viseu Novo SRU;

- Se o requerente tiver dado conhecimento, à Câmara Municipal, do local e do tipo de trabalhos a realizar, até 5 dias antes do início dos trabalhos, através de formulário disponibilizado pelo Município e instruído de acordo com a Portaria instrutória, para os efeitos previstos nos artigos 80.º-A e 93.º do RJUE. Além de inviabilizar a atribuição do incentivo, a não comunicação, à Câmara Municipal, do início dos trabalhos, até 5 dias antes do seu início, constituirá contraordenação nos termos previstos no artigo 83.º do RJUE. Como tal, aquando da comunicação da conclusão dos trabalhos, à Viseu Novo SRU, o requerente deve apresentar, igualmente, o comprovativo em como efetuou a comunicação sobre o início dos trabalhos, ao Município, dentro do prazo;

 - Caso se verifique que, da reabilitação do(s) alçado(s), todos os elementos que compõem o(s) alçado(s), se encontre(m) em bom estado de conservação.

 

PARA MUROS, o pagamento dos incentivos só será efetuado:

- Após a conclusão dos trabalhos, que, por sua vez, deve ser comunicada à Viseu Novo SRU;

- Se o requerente tiver dado conhecimento, à Câmara Municipal, do local e do tipo de trabalhos a realizar, até 5 dias antes do início dos trabalhos, através de formulário disponibilizado pelo Município e instruído de acordo com a Portaria instrutória, para os efeitos previstos nos artigos 80.º-A e 93.º do RJUE. Além de inviabilizar a atribuição do incentivo, a não comunicação, à Câmara Municipal, do início dos trabalhos, até 5 dias antes do seu início, constituirá contraordenação nos termos previstos no artigo 83.º do RJUE. Como tal, aquando da comunicação da conclusão dos trabalhos, à Viseu Novo SRU, o requerente deve apresentar, igualmente, o comprovativo em como efetuou a comunicação sobre o início dos trabalhos, ao Município, dentro do prazo;

- Caso se verifique, também, que todos os elementos que compõem o prédio a que o muro pertence, se encontrem em bom estado de conservação e salubridade. 

Programa de Incentivos à Recuperação de Edifícios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s)

Para operações urbanísticas localizadas em ARU, a Câmara Municipal concede:

 

a) A isenção de taxas municipais, relacionadas com obras de reabilitação, que não impliquem um aumento da área, designadamente, as taxas aludidas no Anexo I - Tabela de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa do Município de Viseu, do (RTUNAMV) - Regulamento n.º 1290/2024, de 07/11 , relativas a:

- Licença ou comunicação prévia para obras de edificação (Quadro III);

- Resposta à comunicação para utilização de edifício ou fração após realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio – artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12 (Quadro V);

- Prorrogações (Quadro VII) – Concede isenção, somente, na primeira prorrogação;

- Ocupação da via pública por motivo de obras (Quadro X).

 

b) A redução de taxas municipais em 50%, relacionadas com obras de reabilitação, que impliquem um aumento de área, designadamente, as taxas aludidas no Anexo I - Tabela de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa do Município de Viseu, do (RTUNAMV) - Regulamento n.º 1290/2024, de 07/11, relativas a:

- Licença ou comunicação prévia para obras de edificação (Quadro III);

- Resposta à comunicação para utilização de edifício ou fração após realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio – artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12 (Quadro V);

- Prorrogações (Quadro VII) – Concede redução, somente, na primeira prorrogação;

- Ocupação da via pública por motivo de obras (Quadro X).

 

A isenção ou redução das taxas municipais só poderá ser concedida, desde que sejam cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares indispensáveis à aprovação da correspondente operação urbanística.

 

Consulte as deliberações sobre o Programa aqui.

Viseu Habita (PROHABIT)

O VISEU HABITA é um programa criado pelo Município de Viseu em articulação com a HABISOLVIS e que se destina à reabilitação de edifícios degradados, com idade superior a 40 anos, propriedade ou arrendados a famílias carenciadas do concelho de Viseu.

Como funciona

A habitação a reabilitar deve corresponder à residência única, própria e permanente do candidato por um período de 10 anos a contar da data da assinatura do acordo de colaboração, não podendo assim estar devoluta. No que refere a fogos arrendados, o contrato de arrendamento deverá estar em vigor há pelo menos 5 anos, sendo que os inquilinos deverão estar autorizados pelos proprietários a realizar as obras de reabilitação e estes, por sua vez, não poderão aumentar o valor da renda por um período de 5 anos, durante o qual não poderá fazer cessar o contrato de arrendamento, exceto em caso de incumprimento. 

Comparticipações

A comparticipação processa-se sob a forma de subsídio a fundo perdido e não pode ultrapassar 12 vezes o IAS por habitação. Nas situações em que sejam promovidas obras que melhorem a eficiência energética / comportamento térmico da habitação e, consequente, o aumento dos níveis de conforto da mesma, o valor da comparticipação máxima por habitação poderá ter um incremento até 3 x IAS, ou seja, passará a ser de 15 vezes o IAS* por habitação.

As comparticipações são processadas da seguinte forma: 30% após a aprovação da candidatura e 70% após a conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de faturas, realização de vistoria e aprovação do relatório. 

Candidaturas

O período de candidaturas funciona, geralmente, de 15 de janeiro a 15 de março. Os candidatos ficam obrigados a efetuar os trabalhos (conforme a candidatura), no prazo de 1 ano, após a comunicação da aprovação.

Consulte o regulamento do Programa 'VISEU HABITA'.

Obtenha mais informações sobre este programa, no site da Câmara Municipal de Viseu ou contacte diretamente a Habisolvis E.M., sita na Rua João Mendes no 51 R/C Esq. Viseu. Telf. 232 471 069 e-mail: geral.habisolvis@mail.telepac.pt.

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