Incentivos

Apoios Financeiros

Brochura dos Apoios Financeiros e Benefícios Fiscais à Reabilitação Urbana

Consulte aqui o desdobrável.

IFRRU 2030

INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS (IFRRU 2030)

 

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, será estudado e proposto um modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, que, após aprovação pelas tutelas, será implementado.

Nessa Resolução ficou definido que o IFRRU 2030 vai ter como principal foco, a concretização de políticas públicas, como o aumento da oferta de habitação acessível, a melhoria da eficiência energética dos edifícios e a revitalização dos centros urbanos.

O IFRRU, a implementar no âmbito do Portugal 2030, vai funcionar em complementaridade com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 

 

Acompanhe o modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, no site do Portal da Habitação, em www.portaldahabitacao.pt ou contacte: 217 231 500.

(Conteúdo em atualização)

 

Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível

ACEDA AQUI AO PORTAL DA HABITAÇÃO PARA MAIS INFORMAÇÕES E SIMULAÇÃO DE ENCARGOS COM A REABILITAÇÃO

Descrição

Trata-se de um programa que tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de parte de um edifício, de edifícios ou de empreendimentos cujas habitações, no fim da operação, se destinem, no todo ou maioritariamente a arrendamento acessível ou a arrendamento com rendas de valor inferior aos limites aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível. 

Pode candidatar-se ao programa, qualquer pessoa individual ou coletiva, de natureza pública ou privada, incluindo as administrações de condomínio.

Os promotores devem ainda ter a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada, ou objeto de acordo de regularização, e não estarem em incumprimento perante o IHRU.

A análise das candidaturas está sujeita a uma taxa de serviço de valor correspondente a 0,05% do montante de financiamento solicitado, com um valor mínimo de 300 €, ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 1068/2009, de 18 de setembro.

O IHRU tem um prazo máximo de 90 dias, após a entrega dos documentos e esclarecimentos solicitados, para deliberar sobre as candidaturas a financiamento.

Os empréstimos a conceder obedecem às seguintes condições:

1. O montante máximo é de 90% do custo total da operação de reabilitação;

2. O prazo máximo de utilização é definido pelo IHRU em harmonia com o cronograma financeiro aprovado para o projeto e contado a partir da data da primeira utilização de capital, ou do adiantamento, caso este ocorra, até ao máximo de 36 meses, sem prejuízo de poder ser prorrogado em casos devidamente fundamentados pelo promotor e aceites pelo IHRU;

3. No caso de realização de obras o período de carência de capital corresponde ao período de utilização, acrescido de 9 meses, no caso de prorrogação do período de utilização pode o IHRU definir o período de carência aplicável à operação de crédito.

4. O prazo máximo de reembolso do empréstimo é de 180 meses contados da data do termo do período de carência;

5. A amortização é efetuada em prestações mensais e sucessivas de capital e juros;

6. É aplicável o regime de taxa variável ou de taxa fixa em função das características da operação e da opção do promotor.

As intervenções devem iniciar-se num prazo máximo de 12 meses, a contar da data de abertura do período de candidaturas. 

Candidaturas

Para mais informações, consulte o Portal da Habitação, em www.portaldahabitacao.pt ou contacte: 217 231 500.

Programa de Apoio à Recuperação de Alçados

O presente apoio destina-se a proprietários de prédios urbanos, situados em ARU’s do concelho de Viseu, como incentivo ao restauro, limpeza e recuperação dos alçados principais, que confinem com vias ou largos públicos, nas situações em que esteja em causa, exclusivamente, a recuperação dos alçados.

Estão, por isso, excluídas deste apoio, as situações em que as intervenções impliquem, um aumento de área de construção e/ou em que a recuperação do alçado faça parte de uma intervenção/requalificação mais profunda do edifício.

 

Como funciona

O incentivo é de 10 euros por m2 da área a beneficiar sendo que, esta será determinada pela altura e comprimento do alçado principal, incluindo vãos de portas e janelas.

Os interessados deverão ter a situação regularizada, relativamente a contribuições para a Segurança Social e a impostos devidos à Autoridade Tributária e solicitar, ao Município, a atribuição do incentivo, em impresso próprio, a fornecer pela Viseu Novo SRU.

Os trabalhos só podem ser realizados, depois de deliberado o incentivo a atribuir, em reunião de Câmara Municipal.

As cores dos revestimentos devem ser iguais às existentes. Caso se pretenda alterar a solução cromática na(s) fachada(s), devem ser executadas amostras no local, para efeitos de parecer e aprovação por parte dos Técnicos da Viseu Novo SRU.

O pagamento do incentivo só será efetuado após a conclusão dos trabalhos, que, por sua vez, deve ser comunicada à Viseu Novo SRU.

Descarregue aqui o requerimento para este incentivo

Consulte aqui a ata da Câmara Municipal de Viseu

 

| Isenção de Taxas e de Procedimentos Administrativos

O programa de Isenção de Taxas e de Procedimentos Administrativos surge como medida de estímulo à conservação do património.

Como funciona:

A recuperação dos alçados dos prédios urbanos situados em ARU’s, publicadas e aprovadas em Diário da República, desde que não se verifique alteração no alçado e nas cores, e a reparação e substituição de caleiras ou algeroz, janelas e portas (sem alteração de material ou desenho), pode ser feita com isenção de taxas e de quaisquer formalidades administrativas. Apenas dependerá de autorização municipal prévia a ocupação da via pública com andaimes e/ou estaleiros, ficando igualmente esta ocupação isenta do pagamento de taxas.

Programa de Incentivos à Recuperação de Edifícios em ARU

Este regime permite isentar e reduzir as taxas municipais, relacionadas com obras de reabilitação:

- as obras que não impliquem um aumento da área ficarão isentas de taxas municipais;

- caso a área seja alargada, o Município propõe conceder a redução de taxas municipais em 50 %.

Assim, qualquer interessado que pretenda realizar operações urbanísticas de reabilitação do seu imóvel, poderá beneficiar deste programa, desde que o mesmo esteja localizado em Áreas de Reabilitação Urbana.

As taxas referidas englobam: taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções e/ou pela execução de obras de recuperação de fachadas; taxas pela realização de vistorias.

A concessão de isenção ou redução de taxas municipais apenas é atribuída, se a operação urbanística cumprir todas as formalidades legais e regulamentares.

Consulte aqui a Deliberação de Assembleia Municipal.

Incentivo de redução do valor da taxa de IMI (em 10% e em 30%)

 Em resultado da amplitude das competências, para efeitos de minoração e majoração da Taxa de IMI em termos tributários, que o Município dispõe, e tendo por objetivo o combate à desertificação, previsto no nº 6 do artigo 112º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redaçãoCÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (CIMI), a Câmara Municipal de Viseu poderá conceder, anualmente, à aplicação de taxas de minoração e majoração, a todos os edifícios situados em Área de Reabilitação Urbana.

COMO FUNCIONA 

. O Município aplica, de forma automática, a minoração da taxa do IMI em 10%, a todos os prédios urbanos situados em ARU’s, exceto para os prédios degradados.

. Quanto à minoração da taxa do IMI em 20%, cumulativa com os 10%, todos os anos (no período entre junho e julho), os proprietários de imóveis/frações arrendados, que se localizam em ARU’s e que cumpram, satisfatoriamente, a sua função, podem requerer o incentivo através de requerimento próprio, a disponibilizar pela Viseu Novo SRU, anexando os documentos necessários, designadamente, a cópia do Modelo 3 e do Anexo F da Declaração de IRS do ano anterior, que podem ser remetidos via correio, e-mail ou entregue pessoalmente, na sede da empresa. 

 

Por sua vez: 

. Os edifícios que não cumpram, satisfatoriamente, a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, estando ou não ocupados, serão alvo de uma majoração em 30% da taxa de IMI.

. Serão elevadas, anualmente, ao triplo, as taxas previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 112º, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, como tal definidos em diploma próprio, cujo estado de conservação não tenha sido motivado por desastre natural ou calamidade, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 112º do CIMI, salvo quanto aos prédios abrangidos pela alínea b) do nº 2 do artigo 11º do CIMI. 

 

 

Viseu Habita (PROHABIT)

O VISEU HABITA é um programa criado pelo Município de Viseu em articulação com a HABISOLVIS e que se destina à reabilitação de edifícios degradados, com idade superior a 40 anos, propriedade ou arrendados a famílias carenciadas do concelho de Viseu.

Como funciona

A habitação a reabilitar deve corresponder à residência única, própria e permanente do candidato por um período de 10 anos a contar da data da assinatura do acordo de colaboração, não podendo assim estar devoluta. No que refere a fogos arrendados, o contrato de arrendamento deverá estar em vigor há pelo menos 5 anos, sendo que os inquilinos deverão estar autorizados pelos proprietários a realizar as obras de reabilitação e estes, por sua vez, não poderão aumentar o valor da renda por um período de 5 anos, durante o qual não poderá fazer cessar o contrato de arrendamento, exceto em caso de incumprimento. 

Comparticipações

A comparticipação processa-se sob a forma de subsídio a fundo perdido e não pode ultrapassar 12 vezes o IAS por habitação. Nas situações em que sejam promovidas obras que melhorem a eficiência energética / comportamento térmico da habitação e, consequente, o aumento dos níveis de conforto da mesma, o valor da comparticipação máxima por habitação poderá ter um incremento até 3 x IAS, ou seja, passará a ser de 15 vezes o IAS* por habitação.

As comparticipações são processadas da seguinte forma: 30% após a aprovação da candidatura e 70% após a conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de faturas, realização de vistoria e aprovação do relatório. 

Candidaturas

O período de candidaturas funciona, geralmente, de 15 de janeiro a 15 de março. Os candidatos ficam obrigados a efetuar os trabalhos (conforme a candidatura), no prazo de 1 ano, após a comunicação da aprovação.

Consulte o regulamento do Programa 'VISEU HABITA'.

Obtenha mais informações sobre este programa, no site da Câmara Municipal de Viseu ou contacte diretamente a Habisolvis E.M., sita na Rua João Mendes no 51 R/C Esq. Viseu. Telf. 232 471 069 e-mail: geral.habisolvis@mail.telepac.pt.

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