Veja todos os detalhes desta intervenção

Antigo Orfeão de Viseu

ENQUADRAMENTO

O imóvel encontra-se dividido em regime de Propriedade Horizontal, com 3 frações independentes, distintas e isoladas entre si, conforme descrição da Propriedade Horizontal. 

A fração A – no rés-do-chão esquerdo, destinada a estabelecimento comercial, com uma área de 107.50m². 

A fração B – no rés-do-chão direito, destinada a estabelecimento comercial, com uma área de 63.00m². 

A fração C – rés-do-chão e primeiro andar, destinada a fins não habitacionais, com uma área de 51.00m² (R/C), 84.00m² (1º andar) e 74.50m² (logradouro). 

O primeiro proprietário do edifício foi o Montepio Viseense. 

Não foi possível datar a construção existente, contudo aponta-se que a construção seja do início do Século XX, uma vez que os painéis de azulejo da escadaria estão datados de 1912.

Contudo há a identificação de um incêndio no edifício em 1926, “(…) um excelente prédio da Rua Direita com entrada também pela Rua do Senhor da Boa Morte, o qual reedificado há poucos anos desde os fundamentos, e parte dele incendiado em 15 de Julho de 1926, e reconstruído pouco depois”.

Após negociações com os proprietários, a 9 de Dezembro de 1955, o Orfeão de Viseu foi transferido para o edifício, onde permaneceu até à década de 90.

O interior da fração C, encontrava-se sem grande parte dos rebocos das paredes de tabique e grande parte dos tetos em gesso, devido a obras de demolição que foram executadas pelo anterior arrendatário, conforme consta da ata de reunião n.º 1 de 02.09.2011 da DRCC (processo n.º (84)18-23/10 - ** Edifício do antigo orfeão – rua direita, 145-149. Viseu), onde se pode ler o seguinte “1. Foi constatado que decorriam obras de demolição no imóvel, estando removidos assinaláveis quantidades de revestimentos de reboco das paredes e a quase totalidade dos tetos em gesso decorado. Esta situação irregular foi esclarecida pelos técnicos da DRCC, tendo alertado o proprietário para o facto de que qualquer trabalho no imóvel desta natureza, só poder realizar-se após parecer desta entidade.

 

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO

O projeto refere-se somente à fração C, propriedade do Município de Viseu, prevendo-se ainda obras em partes comuns como é o caso da cobertura, uma vez que a mesma não apresentava as melhores condições de salubridade.

Pretende-se a reabilitação do edifício e a ampliação a tardoz, com o objetivo de promover a regeneração da zona e ruas onde se encontra implantado o imóvel, bem como a atração de novos utentes para o Centro Histórico. 

Àquele objetivo estratégico, no âmbito da revitalização do Centro Histórico, acresce a intenção do Município em recuperar a atividade cultural inerente ao uso dos salões existentes (e que serão reabilitados com a preservação das suas caraterísticas originais), bem como vocacionar este equipamento para atividades pedagógicas no âmbito do programa “Viseu Educa”, que será essencialmente desenvolvido na área de ampliação posterior, de modo a que seja possível o funcionamento, designadamente, da “Universidade Sénior”, bem como o apoio pedagógico a jovens de famílias carenciadas, com o intuito de proporcionar condições mais favoráveis ao seu sucesso escolar. 

O corpo principal do edifício será mantido com as compartimentações existentes, com exceção das instalações sanitárias que serão melhoradas em função das atuais necessidades.

Com a presente intervenção pretende-se perpetuar a memória do espaço, mantendo a integralidade do mesmo. 

Assim prevê-se a reabilitação total do edifício (corpo principal), com a manutenção de todos os pavimentos, tetos e alvenarias. Nas alvenarias em que foi removido o revestimento final ou em que ainda existia, prevê-se a aplicação de reboco tradicional à base de cal, com características iguais às existentes. Igual metodologia será aplicada no caso dos tetos. 

Na parte posterior (tardoz), prevê-se a demolição do que resta das paredes existentes e a remoção da cobertura provisória, de forma a ampliar a volumetria, permitindo assim a criação de salas de aula / estudo e instalações sanitárias, tendo em vista dotar o equipamento da mínima área adequadas aos objetivos programáticos e funcionais antes referidos. 

Prevê-se melhorar a entrada através da Rua da Boa Morte, redesenhando o acesso e tornando esta entrada independente do resto do edifício. Esta entrada possibilita também o acesso de pessoas com mobilidade condicionada, através da introdução de uma plataforma elevatória de escada, uma vez que a entrada principal do edifício está condicionada pelos degraus existentes, os quais não é nossa intenção desvirtuar, quer pela introdução de rampas de acesso, quer pela aplicação de meios mecânicos auxiliares. 

Este acesso pela parte posterior do edifício parece-nos a menos intrusiva para o edificado existente e com menor impacto. 

Em termos de acesso vertical interior, prevê-se ainda a introdução de uma cadeira elevatória de escada para os pisos superiores no corpo novo.

> <

Utilizamos cookies para personalizar conteúdo, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o nosso tráfego.