COVID-19: Medidas municipais preventivas (atualização)
O Município de Viseu, através da sua Administração e dos seus serviços, designadamente de Proteção Civil, tem vindo a acompanhar este momento complexo e difícil relativo à crise de propagação do Coronavírus (COVID-19), em cooperação com as diferentes entidades responsáveis, designadamente a autoridade de saúde local, reforçando os meios de comunicação com a população e aplicando medidas de reforço da higienização das suas instalações e serviços, entre outras.
O Coronavírus é uma pandemia e um problema de Saúde Pública, cuja resposta deve continuar a obedecer a uma estratégia nacional, coordenada pelo Governo e através da Direção-Geral de Saúde (DGS), contado nesse esforço com a participação de todos.
Após o período de vigência da declaração do Estado de Emergência e das suas renovações, da subsequente Declaração do Estado de Calamidade, e consequente reavaliação aí programada, revela-se imprescindível a manutenção das principais medidas.
Por outro lado, impõe-se ao nível municipal a necessidade de uma adaptação do conjunto de medidas tomadas à nova fase de combate à pandemia, com uma reabertura progressiva das atividades económicas e sociais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio e nas Resoluções de Conselho de Ministros 33-A e 33-C/2020 de 30 de abril, relativos à estratégia e opções de levantamento de medidas de confinamento.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril de 2019, determino:
- Manter a Declaração de Situação de Alerta na totalidade do território municipal;
- Manter ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Viseu;
- Manter ativo o plano de contingência COVID-19 do município de Viseu;
- Manter o funcionamento da linha municipal de emergência social “VISEU AJUDA”, nos termos do despacho 88/P de 23 de março, até 30 de junho, nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, assim como da sua extensão “VISEU AJUDA – Apoio Psicológico”;
- Acompanhar a decisão do Governo relativa ao funcionamento das atividades económicas e do seu modo de funcionamento;
- Manter o regular funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente da realização das reuniões de Câmara, nos moldes entretanto legislados;
- Realizar a 4 de maio a abertura pública dos serviços municipais com atendimento presencial por marcação, sendo obrigatório uso de máscara, desinfeção das mãos e o controlo de temperatura. Serão, no entanto, prioritárias todas as solicitações efetuadas por e-mail ou via eletrónica. Para além da abertura pública, limitada, o contacto com as populações será garantido, designadamente no atendimento geral do Município por telefone ou por e-mail;
- Manter nos serviços municipais o distanciamento de segurança, quer por via de horários desfasados, quer por via do recurso a teletrabalho sempre que tal se adeque e justifique;
- Acompanhar a decisão do Governo relativa às normas e prazos para o reagendamento e reprogramação de espetáculos e eventos culturais, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, estando em vigor, até 12 dias úteis após conclusão do Estado de Emergência, o Aviso do programa VISEU CULTURA para submissão de propostas de reagendamento e reprogramação de projetos aprovados;
- Realizar a 18 de maio a abertura Biblioteca e Museus Municipais, sendo adotado e publicitado até lá um plano de procedimentos de receção e frequência de público, em conformidade com as orientações da Direção-Geral de Saúde e os protocolos de distância social, higienização e etiqueta respiratória. No caso da Biblioteca Municipal, será mantido o serviço “take away” até, pelo menos, 30 de junho;
- Autorizar o Centro de Artes e do Espetáculo de Viseu a proceder à reabertura do Viriato Teatro Municipal e à retoma da sua programação, a partir de 1 de junho, segundo um plano de procedimentos de gestão de sala (lotação), distância social e higienização que salvaguarde a proteção de público e profissionais, observando nesse plano as orientações da Direção-Geral de Saúde e as disposições legais aplicáveis;
- Proceder à reabertura da loja de turismo a 18 de maio, sendo adotado e publicitado até lá um plano de procedimentos de receção e frequência de público, em conformidade com as orientações da Direção-Geral de Saúde e os protocolos de distância social, higienização e etiqueta respiratória;
- Manter o encerramento dos equipamentos desportivos e infraestruturas nomeadamente os Parques Infantis, Parques Gerações Ativas e Instalações Desportivas de Gestão Municipal, nos termos do determinado na RCM n.º 33-A/2020. De acordo com o decretado pelo Governo para aprática de desportos individuais ao ar livre, proceder à abertura da Ecopista, no próximo dia 9 de maio, e potenciar os percursos de natureza da Rede Municipal de Percursos Pedestres a partir do dia 16 de maio. Os equipamentos de gestão municipal que permitam a prática de desportos individuais ao ar livre, nomeadamente os campos de ténis e outros a analisar, serão reabertos a partir do dia 18 de maio;
- Manutenção do estacionamento gratuito até ao final do mês de maio de 2020;
- Em conformidade com o DL 20/2020 de 1 de maio, assegurar o serviço essencial de transporte público de passageiros, respeitando a lotação máxima de 2/3, conforme o descrito na Resolução do Conselho de Ministro 33-C/2020, da capacidade dos autocarros, a limpeza diária, a desinfeção semanal e a higienização dos veículos, instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde e adequar a oferta de transporte público de acordo com a procura que houver, pelo que a mesma será ajustada ao longo do tempo, conforme monitorização a efetuar;
- Manter a dispensa de obliteração de bilhete e as medidas de entrada e saída pela porta traseira até ao final de maio, sendo que para a utilização dos transportes públicos os passageiros terão que estar munidos de máscaras de proteção individual;
- Realizar a 4 de maio a abertura dos cemitérios, limitando ao máximo de uma pessoa por 20m2 no seu interior, em simultâneo, e salvaguardando as distâncias de segurança, aplicando-se as regras nacionais quanto a Funerais;
- Realizar a abertura faseada da Feira Semanal de Viseu no dia 12 de maio, limitada, exclusivamente, à área de venda de plantações e árvores. O seu funcionamento observará todas as normas de saúde pública no âmbito da doença Covid-19, nomeadamente o uso obrigatório de máscaras, distanciamento e higienização. A presente determinação é de natureza previsional podendo, por isso, ser objeto de atempada modificação ou revisão;
- Manter o contacto estreito com os Órgãos de Comunicação Social, prescindindo de conferências de imprensa presenciais e optando por comunicados escritos e contactos telefónicos ou de videochamada.
Todas estas medidas produzem efeitos a partir de hoje, com reavaliação até ao dia 31 de maio.
O Município apela ao dever cívico da população de manter um comportamento preventivo, sereno e responsável, respeitando as recomendações da Direção-Geral de Saúde e utilizando os mecanismos preferenciais de contacto nacional (www.dgs.pt/corona-virus.aspx), recorrendo à linha telefónica SNS 24 (808 24 24 24) apenas em caso de suspeita de infeção. Não se substituindo a estes canais, o Município tem disponível a linha municipal de Proteção Civil (232 420 390).
Consulte o flyer informativo com as medidas municipais.