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Governo cria programa de apoio para promover a sustentabilidade dos edifícios

Candidaturas ao programa “Edifícios mais sustentáveis” decorrem desde o dia 7 de setembro e duram até 31 de Dezembro de 2021 (ou até esgotar a dotação prevista de 4,5 M €). Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15 mil euros.

Com o objetivo de diminuir algum impacto da crise económica provocada pela pandemia por COVID-19, o Governo criou a iniciativa "Edifícios mais Sustentáveis" que integra o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6 de junho e que visa o financiamento de medidas para promover a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos mesmos.

São beneficiários deste programa operacionalizado pelo Fundo Ambiental, pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final de 2006, sendo o limite máximo do incentivo de 15.000€, por candidato.

Os edifícios de habitação abrangidos são edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares ou edifícios multifamiliares.

O incentivo máximo atribuído a cada uma das tipologias de intervenção, ou seja, já com a comparticipação de 70%, apresenta-se na tabela seguinte. 

Nº TipologiaTipologia de projeto Incentivo máximo 
1Janelas eficientes, de classe igual a “A+” 1 500 €
2Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados-----
2.1Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores1 500 €
2.2Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores3 000 €
3Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior:----
3.1Bomba de calor2 500 €
3.2Sistema solar térmico2 500 €
3.3Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência1 500 € 
3.4Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares) 750 €
4Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo2 500 €
5Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal) 500 €
6Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática 3 000 €

 

É necessária a aquisição e instalação prévia dos equipamentos e materiais, pois o incentivo é atribuído desde que seja apresentado o recibo das despesas e assegurados todos os critérios de elegibilidade. Desta forma são exigíveis evidências fotográficas antes e depois das intervenções. São consideradas despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, com data posterior a 7 de setembro de 2020.

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até ao 31 dezembro de 2021, ou até esgotar a dotação prevista.

Para mais informações consulte o site do Fundo Ambiental (contacto telefónico: 214 722 800 ou via e-mail: edificios@fundoambiental.pt). 

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