Governo cria programa de apoio para promover a sustentabilidade dos edifícios
Candidaturas ao programa “Edifícios mais sustentáveis” decorrem desde o dia 7 de setembro e duram até 31 de Dezembro de 2021 (ou até esgotar a dotação prevista de 4,5 M €). Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15 mil euros.
Com o objetivo de diminuir algum impacto da crise económica provocada pela pandemia por COVID-19, o Governo criou a iniciativa "Edifícios mais Sustentáveis" que integra o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6 de junho e que visa o financiamento de medidas para promover a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos mesmos.
São beneficiários deste programa operacionalizado pelo Fundo Ambiental, pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final de 2006, sendo o limite máximo do incentivo de 15.000€, por candidato.
Os edifícios de habitação abrangidos são edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares ou edifícios multifamiliares.
O incentivo máximo atribuído a cada uma das tipologias de intervenção, ou seja, já com a comparticipação de 70%, apresenta-se na tabela seguinte.
Nº Tipologia | Tipologia de projeto | Incentivo máximo |
1 | Janelas eficientes, de classe igual a “A+” | 1 500 € |
2 | Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados | ----- |
2.1 | Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores | 1 500 € |
2.2 | Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores | 3 000 € |
3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior: | ---- |
3.1 | Bomba de calor | 2 500 € |
3.2 | Sistema solar térmico | 2 500 € |
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 1 500 € |
3.4 | Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares) | 750 € |
4 | Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo | 2 500 € |
5 | Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal) | 500 € |
6 | Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática | 3 000 € |
É necessária a aquisição e instalação prévia dos equipamentos e materiais, pois o incentivo é atribuído desde que seja apresentado o recibo das despesas e assegurados todos os critérios de elegibilidade. Desta forma são exigíveis evidências fotográficas antes e depois das intervenções. São consideradas despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, com data posterior a 7 de setembro de 2020.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até ao 31 dezembro de 2021, ou até esgotar a dotação prevista.
Para mais informações consulte o site do Fundo Ambiental (contacto telefónico: 214 722 800 ou via e-mail: edificios@fundoambiental.pt).