Proprietários de imóveis arrendados na ARU de Viseu podem requerer benefício da redução adicional taxa de IMI em 20%, até 31 de julho
Os proprietários de imóveis arrendados na ARU de Viseu podem requerer benefício da redução adicional taxa de IMI em 20%, até 31 de julho de 2022.
Para o efeito, deverão requerer o benefício através de impresso próprio, anexando a Cópia do Modelo 3 (Folha de Rosto com código de validação) e o Anexo F referentes ao ano de imposto de 2021.
Os documentos deverão ser remetidos para a Viseu Novo SRU, através de uma das seguintes formas:
- Por correio, para a morada da ‘Viseu Novo SRU’: Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), 3500-168 Viseu (deverá indicar um contacto, para eventuais dúvidas que possam surgir);
- Por correio eletrónico, através do e-mail geral@viseunovo.pt;
- Presencialmente, na sede da Viseu Novo SRU, sita na Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), Viseu (tel. 232 448 098), estando disponível para o efeito um recetor de documentos devidamente identificado, por forma a serem asseguradas as medidas preventivas contra a pandemia por COVID-19 (com o depósito dos documentos deverá indicar um contacto telefónico ou de email, para eventuais dúvidas que possam surgir).
Consulte o Edital com toda a informação.
Caso pretenda obter o benefício, deverá anexar ao Requerimento, os documentos referidos.
NOTA
Informa-se que, a partir do próximo ano, a informação sobre a entrega da documentação para benefício da redução adicional em 20% da taxa de IMI, dos imóveis/frações arrendados, será publicada no site da Viseu Novo SRU e do Município de Viseu e colocada nas instalações da CMV e Viseu Novo, sob a forma de Edital, deixando de ser enviada por ofício aos proprietários.
Assim, caso pretenda no próximo ano e seguintes requerer o benefício, deverá fazê-lo através de requerimento e apresentar os documentos acima identificados, a partir de 1 junho e até ao dia 31 de julho de cada ano.