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Redução adicional da taxa de IMI de imóveis arrendados nas ARU’s pode ser requerida até 31 de julho

Até ao dia 31 de julho, os proprietários de imóveis arrendados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s), aprovadas e publicadas em Diário da República até ao final do ano de 2023, podem requerer o benefício da redução adicional, da taxa de IMI, traduzida em 20%.   

Para o efeito, os interessados deverão solicitar o benefício, através de Requerimento e anexar os documentos solicitados:

As pessoas singulares deverão anexar ao pedido, a Cópia do Modelo 3 (Folha de Rosto com código de validação) e o Anexo F, referentes ao ano de imposto de 2023.

As pessoas coletivas deverão apresentar o Modelo 22 de IRC, recibo(s) de renda e extrato(s) da(s) conta(s) onde declarou a(s) renda(s).

Os documentos devem ser remetidos para a Viseu Novo SRU, através de uma das seguintes vias:

- Por correio: enviar para a morada da ‘Viseu Novo SRU’- Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), 3500-168 Viseu (deverá indicar um contacto para eventuais dúvidas que possam surgir);

- Por correio eletrónico: através do e-mail geral@viseunovo.pt;  

- Presencialmente: na sede da Viseu Novo SRU, sita na Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), Viseu (telefone: 232 448 098 – chamada para a rede fixa nacional ou 965 097 314 – chamada para a rede móvel nacional).

O benefício aplica-se, apenas, aos imóveis arrendados que estejam localizados em ARU’s, que tenham sido aprovadas e publicadas, até ao final do ano de 2023.  

Para verificar se o imóvel arrendado se insere numa Área de Reabilitação Urbana, pode consultar os documentos e as plantas correspondentes, em “ARU FREGUESIAS”, neste website.  

NOTA: As taxas, para efeitos de minoração/majoração da taxa de IMI, foram aprovadas em reunião de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, em 28.03.2024 e em 22.04.2024, respetivamente.

 Consulte aqui, as deliberações.

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