Perguntas Frequentes

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FAQs

A Viseu Novo disponibiliza neste site, toda a informação referente aos incentivos financeiros. Deverá ler devidamente os regulamentos para perceber todas as diretrizes e verificar se o seu imóvel se enquadra nos pressupostos delineados. Se tiver alguma questão relativa aos incentivos deverá contactar a Viseu Novo.

Entende-se por reabilitação urbanística “o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objetivo de melhorar as condições de uso, conservando o seu caráter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e de obras de urbanização, que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, sendo tal reabilitação certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ou pela Câmara Municipal, consoante o caso, e desde que, em qualquer caso, seja atribuída a esse prédio, quando exigível, uma classificação energética igual ou superior a A ou quando, na sequência dessa reabilitação, lhe seja atribuída classe energética superior à anteriormente certificada, em pelo menos dois níveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, com exceção dos casos em que tais prédios se encontrem dispensados de um ou mais requisitos de eficiência energética, nomeadamente nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril”. Artigo n.º 45, n.º 3 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Para além da requalificação de imóveis públicos e de infraestruturas, a Viseu Novo oferece algumas vantagens ao investimento na área de intervenção:

- Redução de taxas municipais;

- Redução do pagamento do IMI durante um período de tempo pré-estabelecido, aos proprietários que realizem obras de beneficiação;

- Prestação de serviços de orientação na execução de projetos.

A Viseu Novo SRU realiza ações de sensibilização, junto de proprietários, através da divulgação de incentivos financeiros existentes, com o intuito de motivar o sentido de zelo pela requalificação dos seus imóveis. Ao fazê-lo, os proprietários estarão não só a prevenir possíveis riscos para a segurança pública, como a reabilitar o património, que faz parte da “alma” do Centro Histórico e que se poderá traduzir na promoção do embelezamento do coração da cidade.

A Viseu Novo SRU tem ainda contribuído para:

- A valorização do espaço público, melhorando as acessibilidades, requalificando arruamentos e construindo alguns espaços verdes;

- A requalificação de imóveis de importante valor patrimonial com o intuito de sedear diferentes equipamentos que possam dinamizar a zona e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida dos residentes;

- A disponibilização de toda a informação necessária e consequente acompanhamento de intervenções nas fachadas, empenas e coberturas.

Nestas situações a Viseu Novo solicita que nos apresente uma queixa, por escrito (por correio ou por e-mail) a descrever o caso. Sempre que possível anexe algumas fotografias que nos possam elucidar.

Dependendo do estado do imóvel e das consequências provenientes das condições que o mesmo apresenta, poderá ser marcada uma vistoria ao local para que se apurem as razões do mau estado de conservação e se possam imputar responsabilidades para serem reparados, por um lado o imóvel e por outro, os danos causados.

Sim. No caso de o imóvel se situar na Área de Reabilitação Urbana, antes da venda do mesmo, deverá tratar-se do direito de preferência, ou seja, a Câmara Municipal e a DRCC (no caso de o imóvel se situar na zona de proteção à Sé) deverão, primeiramente, pronunciar-se sobre o interesse ou não em adquirir o edifício.

O Programa Porta 65 – Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários dirigindo-se a jovens com idades entre os 18 e os 30 anos. No caso de casais jovens, um dos elementos poderá ter até 32 anos.

Os arrendamentos de imóveis situados nas zonas históricas e áreas de reabilitação urbana podem beneficiar de um maior apoio, ao abrigo deste programa, sendo que deverá fazer parte da candidatura, uma declaração emitida pela Câmara Municipal que comprove que o imóvel se situa nas zonas mencionadas.

O pedido de emissão dessa declaração deverá ser feito na Viseu Novo, SRU.

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