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Prazo para solicitar redução adicional do IMI em imóveis arrendados nas ARU termina a 31 de julho

Os artigos urbanos arrendados, localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) do concelho e que cumpram, satisfatoriamente, a sua função, podem beneficiar de uma minoração taxa de IMI em 20%, através de apresentação de requerimento, pelos proprietários, nos serviços da Viseu Novo SRU, até ao dia 31 de julho. 

Esta minoração é cumulativa com a minoração automática dos 10%, perfazendo uma redução total da taxa de IMI em 30%.  

Os interessados deverão solicitar o benefício, através de Requerimento e anexar os documentos solicitados:

  • Pessoas singulares deverão anexar ao pedido, a Cópia do Modelo 3 (Folha de Rosto com código de validação) e o Anexo F, referentes ao ano de imposto de 2024;
  • Pessoas coletivas deverão apresentar o Modelo 22 de IRC, recibo(s) de renda e extrato(s) da(s) conta(s) onde declarou a(s) renda(s).

Os documentos devem ser remetidos para a Viseu Novo SRU, através de uma das seguintes vias:

- Por correio: enviar para a morada da ‘Viseu Novo SRU’- Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), 3500-168 Viseu (deverá indicar um contacto para eventuais dúvidas que possam surgir);

- Por correio eletrónico: através do e-mail geral@viseunovo.pt;  

- Presencialmente: na sede da Viseu Novo SRU, sita na Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), Viseu (telefone: 232 448 098 – chamada para a rede fixa nacional ou 965 097 314 – chamada para a rede móvel nacional).

Para verificar se o imóvel arrendado se insere numa Área de Reabilitação Urbana, pode consultar os documentos e as plantas correspondentes às delimitações, em “ARU FREGUESIAS”, neste website.  

NOTA: As deliberações com as minorações/majorações da taxa de IMI, aprovadas para o ano de imposto de 2025, podem ser consultadas aqui.

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